PCT - TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES
O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT (Patent Cooperation Treaty) estabelecido em 1970 tem como objetivo simplificar, tornando mais eficaz e econômico, tanto para o usuário como para os órgãos governamentais encarregados na administração do sistema de patentes, o procedimento a seguir, no caso de uma solicitação para proteção patentária em vários países.
No que se refere ao pedido internacional, o tratado prevê basicamente o depósito internacional e uma busca internacional. O depósito do pedido internacional deve ser efetuado em um dos países membros do PCT e tal depósito terá efeito simultâneo nos demais países membros. O Pedido Internacional, junto com o relatório internacional da busca, é publicado após o prazo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de depósito internacional ou da prioridade, se houver.
A Busca Internacional prevista é obrigatória e poderá ser realizada por uma das Autoridades Internacionais de Busca (International Searching Authorities - ISA) junto ao Tratado. O resultado da Busca Internacional é encaminhado ao depositante junto com uma opinião escrita (written opinio) acerca das condições de patenteabilidade do pedido.
O Tratado prevê, ainda, um exame preliminar internacional (International Preliminary Examination Report - IPER), opcional para o depositante, realizado por Autoridades Internacionais de Exame (International Preliminary Examining Authorities - IPEA).
O Tratado não interfere com as legislações nacionais dos países membros, havendo inclusive, autonomia no que se refere à aceitação e utilização da Busca, opinião escrita ou do Exame Internacional. É importante ressaltar que o pedido internacional não elimina a necessidade quanto à instrução regular do pedido diante dos Escritórios Nacionais designados pelo depositante. Este processamento diante dos Escritórios envolvidos recebe o nome de Fase Nacional do pedido internacional e deverá ser iniciado dentro do prazo de 30 (trinta) meses, contado da data de depósito internacional, ou da prioridade, se houver.
Uma das principais vantagens do sistema para o usuário é que antes do início da Fase Nacional, o mesmo, já com conhecimento do Relatório de Busca Internacional e da opinião escrita, poderá avaliar as possibilidades reais de patenteabilidade do seu pedido, prosseguindo ou não com o mesmo. Esta avaliação é importante em vista dos gastos de tramitação necessários nas respectivas Fases Nacionais.
Os relatórios internacionais de busca, opinião escrita e relatório de exame facilitam o trabalho dos examinadores dos Órgãos Oficiais. O público, tomando conhecimento do pedido de patente junto com o relatório de busca, pode melhor compreender e avaliar a invenção.
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