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Patente

CARTA PATENTE - VIGÊNCIA

Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data de depósito;


Modelo de Utilidade
vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito;


O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

NULIDADE

A patente concedida contrariando os dispositivos legais da Lei 9279/96 é nula. A nulidade poderá ser instaurada administrativamente dentro de no máximo seis meses contados da data de concessão da patente que se deseja anular. A patente também poderá ser anulada através de ação judicial própria, durante toda a vigência da dita patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

O Art. 50 estabelece que a nulidade da patente será declarada administrativamente quando:

I - não tiver sido atendido qualquer dos requisitos legais;
II - o relatório e as reivindicações não atenderem ao disposto nos Arts. 24 e 25 da LPI, respectivamente;
III - o objeto da patente se estenda além do conteúdo do pedido originalmente depositado; ou
IV - no seu processamento tiver sido omitida qualquer das formalidades essenciais, indispensáveis à concessão.

Veja Também - Fases do Pedido
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DESTAQUES

INPI alerta sobre cobranças Indevidas

São constantes as reclamações e denúncias
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Eles praticam cobranças indevidas, bem como
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a, geralmente, informando que existe uma outra
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Justiça deixa claro que o INPI é o
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu
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