.
.
.
HOME EMPRESA JURÍDICO EXTERIOR CONTATO (11) 2941.4128
.
.
.


MARCA

Utilizando a Marca

Não Registrável

Aquisição e Proteção

Fases do Pedido

Fases do Registro

Avaliação da Marca

Alto Renome

Nome Empresarial x Marca


PATENTE

Formas de Proteção

Não Patenteável

Fases do Pedido

Carta-Patente

PCT - Tratado


DESENHO INDUSTRIAL

Requisitos

Fases do Pedido

Fases do Registro


DIREITO AUTORAL

Registrável

Não Registrável

Programa de Computador


NOME DE DOMÍNIO

Por que Registrar?

Disputas e Conflitos


CONTRATOS

Averbação no INPI

Tipos de Contratos


ASSESSORIA JURÍDICA

Preventiva

Contenciosa


LEGISLAÇÃO

Leis e Decretos


INSTITUIÇÕES

No Brasil

No Mundo

 

PCT – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT (Patent Cooperation Treaty) estabelecido em 1970 tem como objetivo simplificar, tornando mais eficaz e econômico, tanto para o usuário como para os órgãos governamentais encarregados na administração do sistema de patentes, o procedimento a seguir, no caso de uma solicitação para proteção patentária em vários países.

No que se refere ao pedido internacional, o tratado prevê basicamente o depósito internacional e uma busca internacional. O depósito do pedido internacional deve ser efetuado em um dos países membros do PCT e tal depósito terá efeito simultâneo nos demais países membros. O Pedido Internacional, junto com o relatório internacional da busca, é publicado após o prazo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de depósito internacional ou da prioridade, se houver.

A Busca Internacional prevista é obrigatória e poderá ser realizada por uma das Autoridades Internacionais de Busca (International Searching Authorities - ISA) junto ao Tratado. O resultado da Busca Internacional é encaminhado ao depositante junto com uma opinião escrita (written opinio) acerca das condições de patenteabilidade do pedido.

O Tratado prevê, ainda, um exame preliminar internacional (International Preliminary Examination Report - IPER), opcional para o depositante, realizado por Autoridades Internacionais de Exame (International Preliminary Examining Authorities - IPEA).

O Tratado não interfere com as legislações nacionais dos países membros, havendo inclusive, autonomia no que se refere à aceitação e utilização da Busca, opinião escrita ou do Exame Internacional. É importante ressaltar que o pedido internacional não elimina a necessidade quanto à instrução regular do pedido diante dos Escritórios Nacionais designados pelo depositante. Este processamento diante dos Escritórios envolvidos recebe o nome de Fase Nacional do pedido internacional e deverá ser iniciado dentro do prazo de 30 (trinta) meses, contado da data de depósito internacional, ou da prioridade, se houver.

Uma das principais vantagens do sistema para o usuário é que antes do início da Fase Nacional, o mesmo, já com conhecimento do Relatório de Busca Internacional e da opinião escrita, poderá avaliar as possibilidades reais de patenteabilidade do seu pedido, prosseguindo ou não com o mesmo. Esta avaliação é importante em vista dos gastos de tramitação necessários nas respectivas Fases Nacionais.

Os relatórios internacionais de busca, opinião escrita e relatório de exame facilitam o trabalho dos examinadores dos Órgãos Oficiais. O público, tomando conhecimento do pedido de patente junto com o relatório de busca, pode melhor compreender e avaliar a invenção.

Carta-patente <<<

 

 

.

PATENTE

É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores, ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial

.

Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda
Rua Coronel Joaquim Antônio Dias, 275 - Tatuapé
São Paulo - SP - CEP - 03308-030
Telefone: +55 11 2941.4128

Valid XHTML 1.0 Transitional

CSS válido!