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MARCA

Utilizando a Marca

Não Registrável

Aquisição e Proteção

Fases do Pedido

Fases do Registro

Avaliação da Marca

Alto Renome

Nome Empresarial x Marca


PATENTE

Formas de Proteção

Não Patenteável

Fases do Pedido

Carta-Patente

PCT - Tratado


DESENHO INDUSTRIAL

Requisitos

Fases do Pedido

Fases do Registro


DIREITO AUTORAL

Registrável

Não Registrável

Programa de Computador


NOME DE DOMÍNIO

Por que Registrar?

Disputas e Conflitos


CONTRATOS

Averbação no INPI

Tipos de Contratos


ASSESSORIA JURÍDICA

Preventiva

Contenciosa


LEGISLAÇÃO

Leis e Decretos


INSTITUIÇÕES

No Brasil

No Mundo

 

Não é Considerado Invenção ou Modelo de Utilidade

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si;

VI - apresentação de informações;

VII - regras de jogo;

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

Não São Patenteáveis

I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e

III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

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PATENTE

É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores, ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial

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Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda
Rua Coronel Joaquim Antônio Dias, 275 - Tatuapé
São Paulo - SP - CEP - 03308-030
Telefone: +55 11 2941.4128

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