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MARCA

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Aquisição e Proteção

Fases do Pedido

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Nome Empresarial x Marca


PATENTE

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Não Patenteável

Fases do Pedido

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Fases do Pedido de Patente

1. Busca - A busca prévia não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes.

2. Preparo do Requerimento, Relatório Técnico, Reivindicações, Resumo e Desenhos.

3. Protocolo do Pedido.

4. Exame preliminar por parte do INPI, que poderá formular exigências.

5. Retirada e entrega do Pedido de Patente contendo numeração definitiva do processo.

6. Notificação de depósito de pedido de patente ou de certificado de adição de invenção na Revista da Propriedade Industrial constando apenas o nome do depositante, data da depósito e o número do pedido. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses a contar da data da prioridade mais antiga. Decorrido esse prazo, será publicado para conhecimento público. O depositante pode, porém, requerer a antecipação da publicação.

7. Publicação do pedido depositado contendo dados do pedido incluindo o seu resumo e desenho. Torna-se público o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, por quem se interessar, para eventuais apresentações de subsídios ao exame técnico.

8. Solicitação do exame técnico. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo  de  36 (trinta e seis) meses da data do depósito, o pedido poderá ser arquivado.

9. Exame técnico – Verificado os subsídios se houverem e buscas sobre anterioridades, o examinador poderá formular exigências técnicas que deverão ser cumpridas em tempo hábil, deferir o pedido ou dar um parecer técnico sobre a não patenteabilidade do pedido.

10. Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, da retribuição para a expedição da carta-patente. O não pagamento da retribuição e sua comprovação no prazo determinado acarretará no arquivamento do pedido.
           
11. Caso o examinador considerar não patenteável o pedido, poderá o depositante manifestar-se contra o parecer e após, será dado o deferimento ou indeferimento.

12. Se indeferido, poderá ainda o depositante apresentar recurso contra o indeferimento seguindo o processo para a presidência do INPI decidir sobre a patenteabilidade, encerrando-se a instância administrativa do processo.

13. Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. Após o deferimento e recolhida a retribuição. O título estará à disposição do interessado para retirada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Não Patenteável <<<
Carta-patente >>>

 

 

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PATENTE

É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores, ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial

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Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda
Rua Coronel Joaquim Antônio Dias, 275 - Tatuapé
São Paulo - SP - CEP - 03308-030
Telefone: +55 11 2941.4128

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