
DISPUTAS RELATIVAS ENTRE NOMES DE DOMÍNIOSAprovado em 24 de outubro de 1999 pelo Conselho Diretor da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), o Regulamento da Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio determina quais são os procedimentos e outros requerimentos para a solução de disputas. CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO1. o nome de domínio registrado pelo titular do registro do nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para criar confusão com uma marca de produto ou de serviço sobre a qual o Reclamante (a pessoa física ou entidade que iniciou a demanda) tenha direitos; e PROVAS DE REGISTRO E UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO DE MÁ-FE1. circunstâncias que indicam que o nome de domínio foi registrado ou adquirido fundamentalmente com o fim de venda, aluguel, ou transferência para o Reclamante, que é o titular da marca de produto ou serviço, ou a um concorrente do Reclamante, por valor considerado superior aos gastos comprovados, relacionados diretamente com o nome de domínio; ou |
DESTAQUESINPI alerta sobre cobranças IndevidasSão constantes as reclamações e denúncias Justiça deixa claro que o INPI é o
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