NOME EMPRESARIAL X MARCA
Ao constituir uma pessoa jurídica é criado um nome empresarial (antiga razão social) e um título de estabelecimento, que poderá ser a sua marca ou não.
Definido o nome empresarial, é realizada uma pesquisa no banco de dados da Junta Comercial do seu Estado ou cartórios de sua cidade, para a certificação de que não exista outra sociedade já utilizando o mesmo nome.
A Junta Comercial ou o Cartório, como órgãos regionais independentes, lhe garantem o direito de registro do nome empresarial e do estabelecimento comercial, não cabendo a eles o direito de conceder a proteção de uma marca.
Antes de criar uma marca, para se certificar de que você não estará se utilizando de um bem já registrado por outro, aconselhamos uma consulta no banco de dados do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal, responsável pela concessão e manutenção dos registros de marcas no Brasil.
Para evitar transtornos futuros para você empreendedor, evite copiar ou adaptar nomes ou marcas já existentes.
CONFLITOS ENTRE NOMES EMPRESARIAIS
Caberá a Junta Comercial de cada estado analisar e apreciar a colidência entre os nomes empresariais, uma vez que não podem ser arquivados, atos de empresas mercantis com nomes idênticos ou semelhantes a outro já existente.
Toda constituição de nome empresarial é publicada no Diário Oficial para que terceiros tomem conhecimento e se manifestem, caso se sintam prejudicados com o novo nome.
A partir desta publicação, abre-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para que os prejudicados apresentem o Recurso Administrativo ao Plenário da Junta Comercial, para que seja reexaminado o nome adotado, no intuito de evitar o conflito entre sociedades com nomes idênticos ou semelhantes no mesmo segmento mercadológico.
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