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Marca

PRAZO DE VALIDADE

O prazo de proteção legal do registro de marca é de 10 anos, contados a partir da data da concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos. Caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível ao público.

FASES DO REGISTRO

Após a concessão da marca, poderão ocorrer:

Processo Administrativo de Nulidade (PAN) - Dentro do prazo de 180 dias, tanto o INPI quanto terceiros podem propor a instauração de um PAN, caso o registro tenha sido concedido em desacordo com a Lei. Após a publicação oficial, você terá 60 dias para se manifestar. A presidência do INPI é que decidirá sobre a nulidade total ou parcial do registro.

Ação de Nulidade - Fora do âmbito administrativo do INPI, a Lei da Propriedade Industrial prevê ainda a ação de nulidade, que poderá ser proposta por terceiros ou pelo INPI, dentro do prazo de até 5 anos da data de concessão do registro.

Caducidade - Depois de 5 anos de registro concedido, abre-se o prazo para que interessados na marca possam solicitar a caducidade. Caso ocorra, você deverá justificar o desuso por razões legítimas ou provar o uso da marca conforme consta no certificado de registro nos últimos 5 anos a contar da data do pedido de caducidade. Este meio existe para que não haja monopólio de marcas registradas sem o uso efetivo no mercado.

Veja Também - Fases do Pedido
Veja Também - Avaliação da Marca

DESTAQUES

INPI alerta sobre cobranças Indevidas

São constantes as reclamações e denúncias
sobre escritórios que se intitulam representantes,
ou habilitados para atuar junto ao INPI.
Eles praticam cobranças indevidas, bem como
abordam possíveis clientes de forma intimidador
a, geralmente, informando que existe uma outra
empresa com o mesmo nome querendo registrar
uma marca com seu nome.

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Justiça deixa claro que o INPI é o
caminho certo para obter alto renome

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu
revogar, nesta quinta-feira, dia 25, por quatro
votos a um, o alto renome da marca Dakota,
em ação rescisória proposta pelo INPI.

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EPP e Cooperativa também tem desconto
de 60% nas taxas do INPI

As Empresas de Pequeno Porte e as
Cooperativas também têm direito aos descontos
oferecidos pelo INPI por seus serviços.

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