PRAZO DE VALIDADE
O prazo de proteção legal do registro de marca é de 10 anos, contados a partir da data da concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos. Caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível ao público.
FASES DO REGISTRO
Após a concessão da marca, poderão ocorrer:
Processo Administrativo de Nulidade (PAN) -
Dentro do prazo de 180 dias, tanto o INPI quanto terceiros podem propor a instauração de um PAN, caso o registro tenha sido concedido em desacordo com a Lei. Após a publicação oficial, você terá 60 dias para se manifestar. A presidência do INPI é que decidirá sobre a nulidade total ou parcial do registro.
Ação de Nulidade - Fora do âmbito administrativo do INPI, a Lei da Propriedade Industrial prevê ainda a ação de nulidade, que poderá ser proposta por terceiros ou pelo INPI, dentro do prazo de até 5 anos da data de concessão do registro.
Caducidade - Depois de 5 anos de registro concedido, abre-se o prazo para que interessados na marca possam solicitar a caducidade. Caso ocorra, você deverá justificar o desuso por razões legítimas ou provar o uso da marca conforme consta no certificado de registro nos últimos 5 anos a contar da data do pedido de caducidade. Este meio existe para que não haja monopólio de marcas registradas sem o uso efetivo no mercado.
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