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Marca

FASES DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA NO INPI

1. Estudo de viabilidade - Busca de anterioridades no banco de dados do INPI.

2. Entrada do pedido de registro de marca – O mesmo será submetido a exame formal e, não havendo nenhuma exigência, será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros possam apresentar eventuais oposições contra o pedido, caso sintam-se prejudicados, respeitado o prazo de 60 dias a contar da referida publicação.

3. Acompanhamento e assessoria do processo - Passo importante para que o processo não seja arquivado, evitando a perda de prazos, que são irrecorríveis. A Informe Federal, como sua procuradora, realiza todo o acompanhamento do seu pedido, efetuando também a vigilância efetiva da sua marca, para que terceiros não autorizados a utilizem, evitando assim a concorrência desleal.

4. Decorrido o prazo de oposição e ao final do prazo de manifestação / defesa do requerente (que também é de 60 dias), o pedido estará liberado para exame, respeitada a ordem cronológica do depósito. Durante o exame, poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 dias.

5.
 Se a exigência não for respondida dentro do prazo, o pedido será definitivamente arquivado. Caso respondida a exigência, o exame prosseguirá.

6. 
Concluído o exame, seu pedido será deferido ou indeferido. Há ainda a possibilidade do examinador sobrestar o seu pedido, ou seja, deixá-lo pendente de decisão até que a situação que impede seu prosseguimento normal se resolva definitivamente.

7. Deferido o pedido, você deverá pagar as retribuições devidas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro, dentro de um prazo de 60 dias.  

8. Concessão de registro -
Recolhidas as retribuições, será publicado na RPI a concessão do registro, e o certificado de registro será emitido e entregue no prazo de 60 dias.

9. 
Se o seu pedido for indeferido, poderá ser interposto recurso contra tal decisão no prazo de 60 dias, contado da data da publicação da decisão na RPI. Já a decisão do recurso será proferida pelo Presidente do INPI e, em havendo a manutenção do indeferimento, estará encerrada a instância administrativa. Caso a decisão em 2ª instância seja favorável, seu pedido será então deferido.

Veja Também - Aquisição e Proteção
Veja Também - Fases do Registro

DESTAQUES

INPI alerta sobre cobranças Indevidas

São constantes as reclamações e denúncias
sobre escritórios que se intitulam representantes,
ou habilitados para atuar junto ao INPI.
Eles praticam cobranças indevidas, bem como
abordam possíveis clientes de forma intimidador
a, geralmente, informando que existe uma outra
empresa com o mesmo nome querendo registrar
uma marca com seu nome.

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Justiça deixa claro que o INPI é o
caminho certo para obter alto renome

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu
revogar, nesta quinta-feira, dia 25, por quatro
votos a um, o alto renome da marca Dakota,
em ação rescisória proposta pelo INPI.

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EPP e Cooperativa também tem desconto
de 60% nas taxas do INPI

As Empresas de Pequeno Porte e as
Cooperativas também têm direito aos descontos
oferecidos pelo INPI por seus serviços.

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