SINAIS REGISTRÁVEIS
Todo sinal distintivo visualmente perceptível, quando não compreendido nas proibições legais, é passível de registro como marca.
Ressalta-se que esta atuação do advogado poderá ocorrer tanto na esfera judicial quanto na administrativa, dependendo da natureza do direito e da previsão legal.
Nesta vala, verifica-se que nem sempre a Assessoria Jurídica Preventiva é o suficiente, já que o litígio, por vezes, se torna inevitável, visto que há os transgressores da lei e, por conseguinte dos direitos alheios.
COMO UTILIZÁ-LA
Marca de Produto - Aquela usada para distinguir o produto de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca de
Serviço - Aquela usada para distinguir o serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca Coletiva - Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Marca de Certificação - Aquela que destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
COMO APRESENTÁ-LA
Nominativa - Constituída apenas por palavras ou combinação de letras e/ou algarismos, sem desenho, imagem, figura ou letras estilizadas.
Figurativa - Constituída apenas por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como japonês, chinês, hebraico, etc.
Mista - Constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos, ou de elementos nominativos na forma estilizada.
Tridimensional - Constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva e necessariamente incomum do produto.
Veja Também - Sinais Não Registráveis
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