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Sinais Registráveis
Todo sinal distintivo visualmente perceptível, quando não compreendido nas proibições legais, é passível de registro como marca.
Como Utilizá-la
Marca de Produto - Aquela usada para distinguir o produto de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca de
Serviço - Aquela usada para distinguir o serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca Coletiva - Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Marca de Certificação - Aquela que destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Como Apresentá-la
Nominativa - Constituída apenas por palavras ou combinação de letras e/ou algarismos, sem desenho, imagem, figura ou letras estilizadas.
Figurativa - Constituída apenas por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como japonês, chinês, hebraico, etc.
Mista - Constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos, ou de elementos nominativos na forma estilizada.
Tridimensional - Constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva e necessariamente incomum do produto.
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MARCA
É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.
Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer o registro de marca.
Lembrete!
Marca não é patente !
Patentear a marca?
Não
Registrar a marca?
Sim
Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial
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