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MARCA

Utilizando a Marca

Não Registrável

Aquisição e Proteção

Fases do Pedido

Fases do Registro

Avaliação da Marca

Alto Renome

Nome Empresarial x Marca


PATENTE

Formas de Proteção

Não Patenteável

Fases do Pedido

Carta-Patente

PCT - Tratado


DESENHO INDUSTRIAL

Requisitos

Fases do Pedido

Fases do Registro


DIREITO AUTORAL

Registrável

Não Registrável

Programa de Computador


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CONTRATOS

Averbação no INPI

Tipos de Contratos


ASSESSORIA JURÍDICA

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LEGISLAÇÃO

Leis e Decretos


INSTITUIÇÕES

No Brasil

No Mundo

 

Prazo de Validade

O prazo de proteção legal do registro de marca é de 10 anos, contados a partir da data da concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos. Caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível ao público.

 

Fases do Registro

Após a concessão da marca, poderão ocorrer:

Processo Administrativo de Nulidade (PAN) - Dentro do prazo de 180 dias, tanto o INPI quanto terceiros podem propor a instauração de um PAN, caso o registro tenha sido concedido em desacordo com a Lei. Após a publicação oficial, você terá 60 dias para se manifestar. A presidência do INPI é que decidirá sobre a nulidade total ou parcial do registro.

Ação de Nulidade - Fora do âmbito administrativo do INPI, a Lei da Propriedade Industrial prevê ainda a ação de nulidade, que poderá ser proposta por terceiros ou pelo INPI, dentro do prazo de até 5 anos da data de concessão do registro.

Caducidade - Depois de 5 anos de registro concedido, abre-se o prazo para que interessados na marca possam solicitar a caducidade. Caso ocorra, você deverá justificar o desuso por razões legítimas ou provar o uso da marca conforme consta no certificado de registro nos últimos 5 anos a contar da data do pedido de caducidade. Este meio existe para que não haja monopólio de marcas registradas sem o uso efetivo no mercado.

Fases do Pedido <<<
Avaliação de Marca >>>

 

 

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MARCA

É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.

Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer o registro de marca.

Lembrete!

Marca não é patente !

Patentear a marca?
Não

Registrar a marca?
Sim

Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial

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Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda
Rua Coronel Joaquim Antônio Dias, 275 - Tatuapé
São Paulo - SP - CEP - 03308-030
Telefone: +55 11 2941.4128

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