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MARCA

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Fases do Pedido de Registro de Marca no INPI

1. Estudo de viabilidade - Busca de anterioridades no banco de dados do INPI.

2. Entrada do pedido de registro de marca – O mesmo será submetido a exame formal e, não havendo nenhuma exigência, será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros possam apresentar eventuais oposições contra o pedido, caso sintam-se prejudicados, respeitado o prazo de 60 dias a contar da referida publicação.

3. Acompanhamento e assessoria do processo - Passo importante para que o processo não seja arquivado, evitando a perda de prazos, que são irrecorríveis. A Informe Federal, como sua procuradora, realiza todo o acompanhamento do seu pedido, efetuando também a vigilância efetiva da sua marca, para que terceiros não autorizados a utilizem, evitando assim a concorrência desleal.

4. Decorrido o prazo de oposição e ao final do prazo de manifestação / defesa do requerente (que também é de 60 dias), o pedido estará liberado para exame, respeitada a ordem cronológica do depósito. Durante o exame, poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 dias.

5.
 Se a exigência não for respondida dentro do prazo, o pedido será definitivamente arquivado. Caso respondida a exigência, o exame prosseguirá.

6. 
Concluído o exame, seu pedido será deferido ou indeferido. Há ainda a possibilidade do examinador sobrestar o seu pedido, ou seja, deixá-lo pendente de decisão até que a situação que impede seu prosseguimento normal se resolva definitivamente.

7. Deferido o pedido, você deverá pagar as retribuições devidas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro, dentro de um prazo de 60 dias.  

8. Concessão de registro -
Recolhidas as retribuições, será publicado na RPI a concessão do registro, e o certificado de registro será emitido e entregue no prazo de 60 dias.

9. 
Se o seu pedido for indeferido, poderá ser interposto recurso contra tal decisão no prazo de 60 dias, contado da data da publicação da decisão na RPI. Já a decisão do recurso será proferida pelo Presidente do INPI e, em havendo a manutenção do indeferimento, estará encerrada a instância administrativa. Caso a decisão em 2ª instância seja favorável, seu pedido será então deferido.

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MARCA

É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.

Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer o registro de marca.

Lembrete!

Marca não é patente !

Patentear a marca?
Não

Registrar a marca?
Sim

Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial

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Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda
Rua Coronel Joaquim Antônio Dias, 275 - Tatuapé
São Paulo - SP - CEP - 03308-030
Telefone: +55 11 2941.4128

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