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Aquisição e Proteção
A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições da Lei da Propriedade Industrial, sendo assegurado ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
Ao proprietário da marca ou ao solicitante é ainda assegurado o direito de:
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
A proteção abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do proprietário.
O registro da marca, através de sua identificação pelo consumidor, pode proporcionar uma parcela estável de mercado, tornando-se um valioso ativo da empresa, além de ser também, um mecanismo de defesa contra a concorrência desleal.
Desvantagens da Marca Não Registrada
1. Uma marca sem registro é uma marca sem proprietário;
2. Qualquer pessoa ou sociedade pode utilizá-la, sem nenhuma restrição;
3. O criador pode perder sua própria marca, pois outros interessados podem entrar com o pedido de registro, e com o registro concedido, poderá impedir o criador de utilizá-la.
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MARCA
É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.
Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer o registro de marca.
Lembrete!
Marca não é patente !
Patentear a marca?
Não
Registrar a marca?
Sim
Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial
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