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União Européia - Patentes

A EPO – European Patent Office - Organização Européia de Patentes é uma organização intergovernamental estabelecida em 7 de outubro de 1977 e baseada na Convenção Européia de Patentes, assinada em Munique, em 1973.

Em Outubro de 2008 existiam 34 estados que aderiram ao EPO: Áustria (AT); Bélgica (BE); Bulgária (BG); Suíça (CH); Chipre (CY); República Checa (CZ); Alemanha (DE); Dinamarca (DK); Estónia (EE); Espanha (ES); Finlândia (FI); França (FR); Reino Unido (GB); Grécia (GR); Croácia (HR); Hungria (HU); Irlanda (IR); Islândia (IS); Itália (IT); Liechtenstein (LI); Lituânia (LT); Luxemburgo (LU); Letónia (LV); Mónaco (MC); Malta (MT); Países Baixos (NL); Noruega (NO); Polónia (PL); Portugal (PT); Roménia (RO); Suécia (SE); Eslovénia (SI); Eslováquia (SK); Turquia (TR).

Existem também 4 estados extensivos (estados que somente reconhecem o EPO, e aos quais a proteção pode ser estendida): Albânia (AL); Bósnia e Herzegovina (BA); República da Macedónia (MR); Sérvia e Montenegro (YU).

O depositante deve designar os países europeus em que deseja solicitar a patente e depositar o pedido em uma das três línguas oficiais: inglês, francês ou alemão. É um procedimento único de concessão, o custo depende da quantidade de países designados e, se concedida, a patente terá validade nos países solicitados.

O Requerimento

O requerimento da patente européia deverá ser submetido nas línguas inglesa, alemã ou francesa e consiste em:

1. Requerimento para concessão
2. Descrição da invenção
3. Reivindicações
4. Desenhos (se houver)
5. Resumo


Exame Formal

O primeiro passo do procedimento de concessão de patente européia é o exame formal. Envolve a verificação de todas as informações e documentação apresentadas ao EPO, bem como cumprimento dos prazos envolvidos.


Busca

Será realizada uma busca no banco de dados europeu para verificação sobre a novidade da patente e possíveis anterioridades. Esta busca é baseada nas reivindicações da patente, descrições e desenhos. Após, será reportado ao solicitante da patente, o resultado da busca contendo um parecer técnico juntamente com os resultados das buscas.


Publicação do Requerimento

O pedido de patente europeu é publicado 18 meses após a data da prioridade do país nacional ou do escritório europeu em que for solicitado, juntamente com um relatório de busca preliminar ou sem o relatório de busca preliminar. Após a primeira publicação, o depositante tem o prazo de até seis meses para decidir se solicita o exame substantivo da invenção e, então, a patente poderá ser concedida ou não.


Exame Substantivo

Após a solicitação do requerimento do exame, o examinador tomará conhecimento sobre a matéria e decidirá se concede ou não a patente. A divisão de exame normalmente é composta por três examinadores.


Concessão da Patente

Caso a decisão do exame for pela concessão da patente, essa decisão terá efeito após a publicação no Boletim da Patente Européia juntamente com suas traduções e as taxas para concessão e impressão deverão estar quitadas.


Validação

Após a publicação da concessão, a patente deverá ser validada em cada país designado. Dependendo do país, a patente deverá ser traduzida para a língua oficial do país designado.


Oposição

Após a concessão da patente, terceiros poderão apresentar a oposição a patente, apresentando suas razões informando porque a patente não poderia ter sido concedida. As oposições são decididas normalmente por três examinadores.


Apelação

As decisões do escritório europeu são passíveis de apelações, como por exemplo, recusa do requerimento ou caso de oposição. Em certos casos, será necessário protocolar petições para revisão do ato administrativo.

 

 

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