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União Européia - Design
O Regulamento do Desenho Industrial Comunitário foi adotado em 12 de dezembro de 2001.
Até Outubro de 2008, 34 estados já haviam aderidos ao EPO: Áustria (AT); Bélgica (BE); Bulgária (BG); Suíça (CH); Chipre (CY); República Checa (CZ); Alemanha (DE); Dinamarca (DK); Estónia (EE); Espanha (ES); Finlândia (FI); França (FR); Reino Unido (GB); Grécia (GR); Croácia (HR); Hungria (HU); Irlanda (IR); Islândia (IS); Itália (IT); Liechtenstein (LI); Lituânia (LT); Luxemburgo (LU); Letónia (LV); Mónaco (MC); Malta (MT); Países Baixos (NL); Noruega (NO); Polónia (PL); Portugal (PT); Roménia (RO); Suécia (SE); Eslovénia (SI); Eslováquia (SK); Turquia (TR).
Existem também 4 estados extensivos (estados que somente reconhecem o EPO, e aos quais a proteção pode ser estendida): Albânia (AL); Bósnia e Herzegovina (BA); República da Macedónia (MR); Sérvia e Montenegro (YU).
Requerimento
O requerimento de desenho industrial na comunidade européia deverá ser submetido nas línguas inglesa, alemã ou francesa e consiste em: Requerimento, Relatório descritivo, Reivindicações, Desenhos e Resumo.
Exame
Será analisado se o pedido é considerado um desenho industrial e se não é contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, bem como o exame formal de toda a documentação apresentada.
Registro
Caso a decisão do exame for pela concessão do registro, essa decisão será publicada no Boletim dos Desenhos Industriais da Comunidade Européia.
Nulidades e Recursos
Após a concessão, terceiros poderão apresentar nulidades ao registro, apresentando suas razões informando porque o desenho não poderia ter sido concedido. As decisões do escritório europeu são passíveis de recursos, como por exemplo, recusa do requerimento invalidando o pedido ou caso de nulidades. Em certos casos, será necessário protocolar petições para revisão do ato administrativo. |

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