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Disputas Relativas entre Nomes de Domínios
Aprovado em 24 de outubro de 1999 pelo Conselho Diretor da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), o Regulamento da Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio determina quais são os procedimentos e outros requerimentos para a solução de disputas.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) possui um Centro de Arbitragem e Mediação aprovado pela ICANN para atuar como provedor de serviço para a solução destes conflitos relativos a um registro de nome de domínio abusivo.
Qualquer pessoa física ou jurídica no mundo pode apresentar sua Reclamação sobre nome de domínio com relação a nomes de domínio terminados em .com, .net, .org, biz, .info e .name, entre outros, utilizando o Procedimento Administrativo.
Critérios para Utilização do Procedimento Administrativo
1. o nome de domínio registrado pelo titular do registro do nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para criar confusão com uma marca de produto ou de serviço sobre a qual o Reclamante (a pessoa física ou entidade que iniciou a demanda) tenha direitos; e
2. o titular do registro do nome de domínio não tem direitos ou legítimos interesses sobre o nome de domínio em questão; e
3. o nome de domínio foi registrado e está sendo usado de má-fé.
Provas de Registro e Utilização do Nome de Domínio de Má-fé
1. circunstâncias que indicam que o nome de domínio foi registrado ou adquirido fundamentalmente com o fim de venda, aluguel, ou transferência para o Reclamante, que é o titular da marca de produto ou serviço, ou a um concorrente do Reclamante, por valor considerado superior aos gastos comprovados, relacionados diretamente com o nome de domínio; ou
2. o nome de domínio foi registrado para impedir que o titular da marca de produto ou serviço a utilize como um nome do domínio correspondente à marca, desde que o titular do registro do nome de domínio tenha adotado essa conduta como padrão; ou
3. o nome de domínio foi registrado fundamentalmente com o fim de prejudicar a atividade comercial de um concorrente; ou
4. ao usar o nome de domínio, o titular do registro do nome de domínio intencionalmente tentou atrair, com objetivo de lucro, usuários da Internet para o seu sítio da rede eletrônica da Internet ou para qualquer outro endereço eletrônico, criando uma situação de provável confusão com a marca do Reclamante com relação a fonte, patrocínio, associação ou promoção de seu sítio da rede eletrônica da Internet ou seu endereço eletrônico, ou a um produto ou serviço no seu sítio da rede eletrônica da Internet ou em seu endereço eletrônico.
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NOME DE DOMÍNIO
É o nome que serve para identificar e facilitar a memorização de sua marca na Internet.
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