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MARCA

Utilizando a Marca

Não Registrável

Aquisição e Proteção

Fases do Pedido

Fases do Registro

Avaliação da Marca

Alto Renome

Nome Empresarial x Marca


PATENTE

Formas de Proteção

Não Patenteável

Fases do Pedido

Carta-Patente

PCT - Tratado


DESENHO INDUSTRIAL

Requisitos

Fases do Pedido

Fases do Registro


DIREITO AUTORAL

Registrável

Não Registrável

Programa de Computador


NOME DE DOMÍNIO

Por que Registrar?

Disputas e Conflitos


CONTRATOS

Averbação no INPI

Tipos de Contratos


ASSESSORIA JURÍDICA

Preventiva

Contenciosa


LEGISLAÇÃO

Leis e Decretos


INSTITUIÇÕES

No Brasil

No Mundo

 

Programas de Computador

Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, o direito nasce com a obra, assim, ele é independente de qualquer Registro, por isso o Registro não pode ser obrigatório.

No entanto, em caso de litígio este certificado comprova a autoria do Programa, assegurando, até prova em contrário, os direitos do autor. Outrossim, a volatilidade dos Programas de Computador, sempre passíveis de alterações freqüentes, torna praticamente impossível a comprovação de autoria na inexistência do Registro.

 

Titularidade e Criador

Somente a pessoa física ou um grupo delas pode criar um programa de computador. O titular é aquele que detém o direito de exploração da obra, podendo ser uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas.

Se o titular do direito não for o criador, o pedido deverá ser instruído com documentos que comprovem a transferência de direitos, devendo ser apresentado um documento de cessão ou de comprovação de vínculo (empregatício ou prestação de serviços) com a empresa.

No caso de apresentação de documento de cessão, este deverá ser claro e explícito na delimitação dos direitos, pois em se tratando de direito de autor, os negócios jurídicos são sempre interpretados de forma restritiva.

 

Direitos

Os direitos morais que se aplicam aos programas de computador são o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou que prejudiquem a sua honra ou reputação. Desta forma, se o titular não é o criador, é aconselhável obter do criador autorização para modificações futuras.

Os direitos patrimoniais que se aplicam aos programas de computador são o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, incorrendo em ilícito quem, por qualquer meio, no todo ou em parte, reproduz, vende, expõe à venda, importa, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral, ou seja, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente.

Direito Autoral - Não Registrável <<<

 

 

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DIREITO AUTORAL

É o direito que protege trabalhos nas áreas da literatura, teatro, música, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e informática, como os programas de computador (softwares) e conteúdo de internet.

O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.

A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos.

Possui validade internacional, nos países que assinaram o TRIPS e desde que cumpra a legislação nacional.

Lei 9.609/98 - Lei de Software
Lei 9.610/98 - Lei de Direito Autoral

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Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda
Rua Coronel Joaquim Antônio Dias, 275 - Tatuapé
São Paulo - SP - CEP - 03308-030
Telefone: +55 11 2941.4128

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