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MARCA

Utilizando a Marca

Não Registrável

Aquisição e Proteção

Fases do Pedido

Fases do Registro

Avaliação da Marca

Alto Renome

Nome Empresarial x Marca


PATENTE

Formas de Proteção

Não Patenteável

Fases do Pedido

Carta-Patente

PCT - Tratado


DESENHO INDUSTRIAL

Requisitos

Fases do Pedido

Fases do Registro


DIREITO AUTORAL

Registrável

Não Registrável

Programa de Computador


NOME DE DOMÍNIO

Por que Registrar?

Disputas e Conflitos


CONTRATOS

Averbação no INPI

Tipos de Contratos


ASSESSORIA JURÍDICA

Preventiva

Contenciosa


LEGISLAÇÃO

Leis e Decretos


INSTITUIÇÕES

No Brasil

No Mundo

 

O Que é Registrável

1. Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

2. Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

3. Obras dramáticas e dramático-musicais;

4. Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

5. Composições musicais, tenham ou não letra;

6. Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

7. Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

8. Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

9. Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

10. Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

11. Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

12. Programas de computador;

13. Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

 

Conforme a natureza da obra intelectual, ela poderá ser registrada nos seguintes órgãos:

1. Fundação da Biblioteca Nacional - FBN;

2. Escola de Música - UFRJ;

3. Escola de Belas Artes - UFRJ;

4. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Não Registrável >>>

 

 

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DIREITO AUTORAL

É o direito que protege trabalhos nas áreas da literatura, teatro, música, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e informática, como os programas de computador (softwares) e conteúdo de internet.

O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.

A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos.

Possui validade internacional, nos países que assinaram o TRIPS e desde que cumpra a legislação nacional.

Lei 9.609/98 - Lei de Software
Lei 9.610/98 - Lei de Direito Autoral

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Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda
Rua Coronel Joaquim Antônio Dias, 275 - Tatuapé
São Paulo - SP - CEP - 03308-030
Telefone: +55 11 2941.4128

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