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Agente da Propriedade
Industrial API 1840

Habilitado Pelo:



 

Direito Autoral

O QUE É REGISTRÁVEL

1. Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

2. Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

3. Obras dramáticas e dramático-musicais;

4. Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

5. Composições musicais, tenham ou não letra;

6. Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

7. Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

8. Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

9. Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

10. Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

11. Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

12. Programas de computador;

13. Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual
.

 

Conforme a natureza da obra intelectual, ela poderá ser registrada nos seguintes órgãos:

1. Fundação da Biblioteca Nacional - FBN;

2. Escola de Música - UFRJ;

3. Escola de Belas Artes - UFRJ;

4. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Veja Também - Não Registrável

DESTAQUES

INPI alerta sobre cobranças Indevidas

São constantes as reclamações e denúncias
sobre escritórios que se intitulam representantes,
ou habilitados para atuar junto ao INPI.
Eles praticam cobranças indevidas, bem como
abordam possíveis clientes de forma intimidador
a, geralmente, informando que existe uma outra
empresa com o mesmo nome querendo registrar
uma marca com seu nome.

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