O QUE É REGISTRÁVEL
1. Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
2.
Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
3.
Obras dramáticas e dramático-musicais;
4.
Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
5.
Composições musicais, tenham ou não letra;
6.
Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
7.
Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
8.
Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
9.
Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
10.
Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
11.
Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
12.
Programas de computador;
13.
Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Conforme a natureza da obra intelectual, ela poderá ser registrada nos seguintes órgãos:
1. Fundação da Biblioteca Nacional - FBN;
2. Escola de Música - UFRJ;
3. Escola de Belas Artes - UFRJ;
4. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;
5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Veja Também - Não Registrável
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