
PROGRAMA DE COMPUTADOREm se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, o direito nasce com a obra, assim, ele é independente de qualquer Registro, por isso o Registro não pode ser obrigatório. TITULARIEDADE E CRIADORSomente a pessoa física ou um grupo delas pode criar um programa de computador. O titular é aquele que detém o direito de exploração da obra, podendo ser uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. DIREITOSOs direitos morais que se aplicam aos programas de computador são o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou que prejudiquem a sua honra ou reputação. Desta forma, se o titular não é o criador, é aconselhável obter do criador autorização para modificações futuras. |
DESTAQUESINPI alerta sobre cobranças IndevidasSão constantes as reclamações e denúncias Justiça deixa claro que o INPI é o
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