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Prazo de vigência
O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).
Processo Administrativo de Nulidade
Concedido o registro de Desenho Industrial, terceiros que se sintam prejudicados podem requerer sua nulidade administrativa.
O prazo para requerimento da nulidade administrativa do registro de Desenho Industrial é de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. O próprio INPI poderá instaurar processo de nulidade do registro, nas hipóteses previstas nos artigos 111, 112 e 113 da LPI:
1. se concedido em desacordo com a Lei (art. 112);
2. por titularidade (Art. 6);
3. por falta de novidade (Art. 7 e 96);
4. por não ser Desenho industrial (Art.95);
5. por não ter originalidade (Art. 97);
6. por ser objeto de caráter puramente artístico (Art. 98).
Se o pedido de nulidade do registro de Desenho Industrial for apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão, os efeitos da concessão serão suspensos até a decisão quanto à nulidade. A nulidade poderá ser solicitada, também, por meio de ação judicial durante toda a vigência do registro.
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DESENHO INDUSTRIAL
É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial
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