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MARCA

Utilizando a Marca

Não Registrável

Aquisição e Proteção

Fases do Pedido

Fases do Registro

Avaliação da Marca

Alto Renome

Nome Empresarial x Marca


PATENTE

Formas de Proteção

Não Patenteável

Fases do Pedido

Carta-Patente

PCT - Tratado


DESENHO INDUSTRIAL

Requisitos

Fases do Pedido

Fases do Registro


DIREITO AUTORAL

Registrável

Não Registrável

Programa de Computador


NOME DE DOMÍNIO

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CONTRATOS

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ASSESSORIA JURÍDICA

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LEGISLAÇÃO

Leis e Decretos


INSTITUIÇÕES

No Brasil

No Mundo

 

Prazo de vigência

O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).

 

Processo Administrativo de Nulidade

Concedido o registro de Desenho Industrial, terceiros que se sintam prejudicados podem requerer sua nulidade administrativa.

O prazo para requerimento da nulidade administrativa do registro de Desenho Industrial é de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. O próprio INPI poderá instaurar processo de nulidade do registro, nas hipóteses previstas nos artigos 111, 112 e 113 da LPI:

1. se concedido em desacordo com a Lei (art. 112);
2. por titularidade (Art. 6);
3. por falta de novidade (Art. 7 e 96);
4. por não ser Desenho industrial (Art.95);
5. por não ter originalidade (Art. 97);
6. por ser objeto de caráter puramente artístico (Art. 98).

Se o pedido de nulidade do registro de Desenho Industrial for apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão, os efeitos da concessão serão suspensos até a decisão quanto à nulidade. A nulidade poderá ser solicitada, também, por meio de ação judicial durante toda a vigência do registro.

Fases do Pedido <<<

 

 

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DESENHO INDUSTRIAL

É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial

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Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda
Rua Coronel Joaquim Antônio Dias, 275 - Tatuapé
São Paulo - SP - CEP - 03308-030
Telefone: +55 11 2941.4128

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