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Fases do Pedido de Registro de Desenho Industrial
1. Preparo do Requerimento, Relatório Técnico, Reivindicações e Desenhos.
2. Protocolo do Pedido.
3. Exame preliminar por parte do INPI, que poderá formular exigências.
4. Retirada e entrega do Pedido contendo numeração definitiva do processo.
5. Publicação da Concessão do Registro. O certificado estará à disposição do interessado para retirada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Exame de Mérito
O INPI concede os registros sem a análise dos aspectos de novidade e originalidade. Entretanto, o titular do Desenho Industrial poderá requerer o exame quanto aos aspectos de novidade e originalidade a qualquer tempo da vigência do registro.
O INPI emitirá parecer de mérito que, se concluir pela ausência de pelo menos um dos requisitos definidos nos arts. 95 a 98, servirá de fundamento para instauração de ofício de processo de nulidade do registro. (Art. 111 da LPI).
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DESENHO INDUSTRIAL
É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial
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