
REQUISITOS PARA PROTEÇÃOOs Desenhos Industriais, assim considerados quando não incidentes nas exceções previstas nos Arts. 98 e 100 da LPI, devem atender aos requisitos de: MATÉRIA NÃO ENQUADRADA COMO DESENHO INDUSTRIALO Art. 98 da LPI estabelece que não se considera Desenho Industrial qualquer obra de caráter puramente artístico. Pela disposição, entende-se que o eventual caráter artístico existente em um Desenho Industrial não invalidaria o seu registro, pois, somente as obras de caráter puramente artístico estariam vetadas. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE PROTEÇÃOO Art. 100 da LPI dispõe que não são protegidos: 1. O que for contra a moral e os bons costumes (criações contrárias aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e veneração), que ofenda a honra ou imagem das pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito; 2. A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. |
DESTAQUESINPI alerta sobre cobranças IndevidasSão constantes as reclamações e denúncias Justiça deixa claro que o INPI é o
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