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Desenho Industrial

PRAZO DE VIGÊNCIA

O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE

Concedido o registro de Desenho Industrial, terceiros que se sintam prejudicados podem requerer sua nulidade administrativa.

O prazo para requerimento da nulidade administrativa do registro de Desenho Industrial é de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. O próprio INPI poderá instaurar processo de nulidade do registro, nas hipóteses previstas nos artigos 111, 112 e 113 da LPI:

1. se concedido em desacordo com a Lei (art. 112);
2. por titularidade (Art. 6);
3. por falta de novidade (Art. 7 e 96);
4. por não ser Desenho industrial (Art.95);
5. por não ter originalidade (Art. 97);
6. por ser objeto de caráter puramente artístico (Art. 98).

Se o pedido de nulidade do registro de Desenho Industrial for apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão, os efeitos da concessão serão suspensos até a decisão quanto à nulidade. A nulidade poderá ser solicitada, também, por meio de ação judicial durante toda a vigência do registro.

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