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Contratos Tecnológicos
No Brasil para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.
É condição para:
1.
Legitimar pagamentos para o exterior;
2.
Permitir, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal para a empresa cessionária dos pagamentos contratuais efetuados;
3.
Efeitos perante terceiros.
É fundamental para:
1.
Gerar bancos de dados;
2.
Estabelecer níveis de pesquisa aplicadas;
3.
Gerenciar desenvolvimento tecnológico;
4.
Possibilitar formulação de política de transferência de tecnologia.
Valores de Contrato
As formas e os prazos de pagamento são de acordo com a negociação contratual, devendo ser levados em conta os níveis de preços praticados nacional e internacionalmente em contratações similares, excetuando-se os contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica, cujo valor é usualmente calculado a partir dos salários dos técnicos contratados.
Vigência Contratual
Os contratos de transferência de tecnologia em geral são averbados por um prazo máximo de 5 (cinco) anos conforme Lei nº 4131/62, excetuando-se os que tenham por objeto, direitos de propriedade industrial. As licenças de patentes ou marcas são averbáveis pelo prazo de validade desses privilégios.
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CONTRATOS
Por disposição legal devem ser averbados/registrados pelo INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior.
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