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Contratos

CONTRATOS TECNOLÓGICOS

INo Brasil para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.

É condição para:

1. Legitimar pagamentos para o exterior;
2. Permitir, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal para a empresa cessionária dos pagamentos contratuais efetuados;
3. Efeitos perante terceiros.

É fundamental para:

1. Gerar bancos de dados;
2. Estabelecer níveis de pesquisa aplicadas;
3. Gerenciar desenvolvimento tecnológico;
4. Possibilitar formulação de política de transferência de tecnologia
.

VALORES DE CONTRATO

As formas e os prazos de pagamento são de acordo com a negociação contratual, devendo ser levados em conta os níveis de preços praticados nacional e internacionalmente em contratações similares, excetuando-se os contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica, cujo valor é usualmente calculado a partir dos salários dos técnicos contratados.

VIGÊNCIA CONTRATUAL

Os contratos de transferência de tecnologia em geral são averbados por um prazo máximo de 5 (cinco) anos conforme Lei nº 4131/62, excetuando-se os que tenham por objeto, direitos de propriedade industrial. As licenças de patentes ou marcas são averbáveis pelo prazo de validade desses privilégios.

Veja Também - Tipos de Contratos

DESTAQUES

INPI alerta sobre cobranças Indevidas

São constantes as reclamações e denúncias
sobre escritórios que se intitulam representantes,
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Eles praticam cobranças indevidas, bem como
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a, geralmente, informando que existe uma outra
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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